ABC das Finanças

Glossário Financeiro

Ação: Título emitido por uma empresa de capital aberto, que representa a menor parcela em que se divide o capital de sociedade anônima. Indica ser o seu possuidor o proprietário de certa fração de determinada empresa.

Ação ordinária: Modalidade de ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembléia. Permite o direito de eleger a diretoria/conselho da empresa. Contudo, quando ocorre uma distribuição de dividendos, os proprietários de ações ordinárias só receberão os dividendos após os proprietários de ações preferenciais terem recebido o seu percentual fixo.

Ação preferencial: Modalidade de ação que garante ao acionista uma maior participação nos resultados da empresa. Dá prioridade no recebimento de dividendos e restituição do capital em caso de extinção da empresa. Em contrapartida, não dá direito a voto. Geralmente, são as ações de maior quantidade disponível e, conseqüentemente, oferecem uma maior liquidez.

Acionista: Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Acionista controlador: Acionista que detem um número de ações equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do capital votante da empresa mais uma ação.

Acionista majoritário: Acionista que detem o controle acionário de uma empresa. Ver Acionista controlador.

Acionista minoritário: Acionista que detem uma quantidade não expressiva de ações com direito a voto.

Administração Ativa: Consiste numa estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o
administrador do fundo constitui uma carteira, mas não necessariamente investe em ações representativas de um índice qualquer. O administrador compra e vende ações tentando obter uma rentabilidade que supere a do índice estabelecido como referência. A diferença com a administração passiva, é que na ativa não há a réplica da carteira do índice, este sendo tomado apenas como um referencial cuja administração ativa tenta atingir e/ou superar.

Administração Passiva: Tipo de estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o administrador do fundo investe em ações buscando replicar a carteira de um índice previamente definido. Desta maneira, o retorno do fundo corresponderá aproximadamente ao retorno do índice escolhido. A diferença com administração ativa, é que na passiva há a réplica da carteira do índice.

Alocação da Carteira: Termo usado para definir a forma com que os recursos de um portfólio, ou carteira, serão alocados entre as várias classes de ativos ou entre diferentes ativos. Com exemplo, podemos alocar uma carteira entre ativos de renda variável e renda fixa.

Alocação de Recursos: Expressão utilizada para referência à escolha dos ativos que comporão as carteiras. Trata-se da seleção dos ativos que serão parte integrante de uma carteira de investimentos e em que quantidade.

Análise de crédito: É o procedimento através do qual os demandantes de crédito são analisados para se verificar se eles atendem a todas as exigências do emprestador, assim como para definir a quantidade máxima a ser emprestada. Análise Fundamentalista Projeção do comportamento de preços de ações a partir do estudo de características particulares de cada empresa. Utiliza-se das demonstrações financeiras divulgadas pela empresa assim como de informações setoriais e macro econômicas para fundamentar recomendações sobre quais papéis devem ser comprados ou vendidos.

ANBID: Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Formada por várias instituições.

Aplicação: Aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.

Ativo financeiro: Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.

Aumento de capital: Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, geralmente, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.

Aumento do valor nominal: Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de
reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.

Banco Central do Brasil – Bacen: O Banco Central do Brasil foi criado em 1964, para atuar como órgão
executivo central do sistema financeiro nacional, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Suas principais atribuições são: 1. Emitir papel moeda e moeda metálica; 2. Executar compra e venda de títulos federais (através de operações de open market), tanto para executar política monetária como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional; 3. Receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras; 4. Ser o depositário das reservas internacionais do país; e Autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas a instituições financeiras.

Benchmark: Termo utilizado no mercado financeiro para determinar um índice que servirá como parâmetro
para comparação de investimentos . Por exemplo, um fundo de ações pode ter como benchmark o IBOVESPA.

Blue-chips: Expressão utilizada nas Bolsas de Valores para designar as ações mais estáveis e seguras, ou seja, as mais valorizadas pelo público, empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações. No Brasil, são consideradas blue-chips as ações da Companhia Vale do Rio Doce, Cemig, Petrobrás e Eletrobrás. O termo “blue chip” vem do pôquer, jogo de cartas no qual as “fichas azuis” são as mais valiosas.

Bolsa de Mercadorias e Futuros: Bolsa onde são negociados contratos futuros e derivativos de juros,
câmbio, bolsa e de mercadorias como boi gordo, ouro e café.

Bolsa de Valores: As Bolsas de Valores não são instituições financeiras, mas associações civis sem fins lucrativos, constituídas pelas corretoras de valores para fornecer a infra-estrutura do mercado de ações e títulos. Embora autônomas, operam sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários do Ministério da Fazenda, fiscalizando os respectivos membros e as operações nelas realizadas. Em síntese, é o local especialmente criado e mantido para negociação de valores mobiliários (debêntures e ações) em mercado livre e aberto, organizado pelas corretoras e autoridades. Atualmente, as mais importantes do mundo são as Bolsas de Valores de Nova York, de Londres, de Paris e de Tóquio.

Bonificação: Termo muito usado no mercado de ações, significa a proporção da quantidade de ações já
possuída por esse, em virtude da incorporação ao capital de reservas.

BOVESPA: Bolsa de Valores do Estado de São Paulo. Principal Bolsa de Valores do país.

Caderneta de Poupança: Aplicação mais simples e tradicional, com liquidez de 30 em 30 dias e é isenta de imposto de renda. Sua remuneração é composta pela valorização da TR (taxa referencial de juros) + 0,5% ao mês. É o único investimento garantido pelo Governo Federal.

Câmara de Compensação/Clearing: Organização que reúne vários bancos de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, compensando todos os cheques emitidos contra cada um dos seus membros mas apresentados para cobrança em qualquer um dos outros. No âmbito do mercado a futuros, é o órgão que processa as liquidações e ajustes diários entre os participantes do mercado.

Câmbio: Operação pela qual se adquire, se troca ou se compra a moeda de um país por outra em curso na
praça em que a operação ocorre para remetê-la ao local, onde dela se precisa. É também o nome que se dá ao valor índice da moeda estrangeira (taxa cambial) em relação à moeda nacional sobre determinada praça. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país a ser visitado.

Capital aberto: Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado por ações,
registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que podem ser negociadas nas Bolsas de Valores, é dividido entre muitos e indeterminados acionistas.

Capital Fechado: Característica do tipo de sociedade anônima na qual o capital, representado por ações, é dividido entre poucos acionistas e essas ações não são negociadas em Bolsas de Valores.

Capital Social: Valor dos recursos financeiros colocados na empresa, pelos seus sócios ou acionistas.

Capitalização: Em termos societários corresponde à ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos, reservas ou lucros do capital social. Em acepção especial, também designa-se a incorporação ao valor do principal dos juros da operação.

Carteira de ações: Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Carteira de Títulos: Conjunto de títulos de carteira fixa ou variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Carteira Própria: É toda a carteira de títulos de uma instituição, vinculada a acordos de recompra, ou bancada com recursos próprios. Os papéis são escolhidos, principalmente, levando-se em conta a alavancagem e os custos de financiamento para sua bancagem.

CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC – BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela CVM.

CDB: Certificado de Depósito Bancário. É um título de captação de recursos do setor privado, cujas taxas são expressas em % ao ano. Modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável, dependendo da forma como foi negociado.

CDI: Certificado de Depósito Interbancário – São os títulos de emissão das instituições financeiras que lastreiam as operações do mercado interbancário e tem características semelhantes às do CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (juros). Por este motivo, esta taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.

CETIP: Central de Custódia e Liquidação de Títulos. Local onde se custodia, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Na CETIP ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor. Sua sede é no Rio de Janeiro.

Clube de Investimentos: Grupo de pessoa físicas (máximo de cento e cinqüenta), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.

CMN (Conselho Monetário Nacional): É um órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da
política monetária, cambial e creditícia do país, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do
Governo Federal. Seu órgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é integrado pelos seguintes
membros: ministro da Fazenda (presidente do CMN), ministro-chefe da Secretaria de Planejamento e
presidente do Banco Central.

Comissão de Valores Mobiliário (CVM): Órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. Tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.

Companhia Aberta: Empresa cuja ação é comercializada em bolsa de valores. Também chamada empresa de
capital aberto.

COPOM: Comitê de Política Monetária do Banco Central. Tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. Sua criação buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório.

Corretagem: Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.

Cota: Menor parte de um fundo. Todo valor aplicado em um fundo é transformado em uma quantidade de cotas que irão evoluir de acordo com o desempenho da carteira do fundo. Todo investidor de um fundo é proprietário de cotas desse fundo. Multiplicando a quantidade de cotas pelo valor atualizado da cota, o investidor obtem o valor atualizado do seu investimento inicial.

Debêntures: São títulos de crédito a longo prazo emitidos por grandes empresas, sociedades anônimas, com garantia de seu ativo, e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira que as lança no mercado. Sua finalidade principal é captar recursos para os projetos de investimento, ou então alongar as dívidas. O portador de um debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que é um dos proprietários dela. Os investidores que compram as debêntures, em troca, recebem uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado. Normalmente os prazos são superiores a um ano. Em resumo, correspondem a um empréstimo que o comprador do título faz à empresa emissora.

Demonstrações Financeiras: Demonstração das principais contas da empresa, relatadas no balanço
patrimonial, demonstração de resultado, demonstração das origens e aplicações de recursos, alterações do
patrimônio líquido e notas explicativas.

Derivativos: São os valores mobiliários operados com datas futuras com bases em expectativas, cujos valores e características de negociação estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência no mercado à vista. A palavra derivativo vem do fato que o preço do ativo é derivado de um outro. Ex.: Opção de Telebrás, o preço desta opção é derivado do ativo “ação da Telebrás”.

Dividendo: Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. É obtido por meio da divisão dos lucros do exercício financeiro pelo número total de ações da empresa.

Dólar Comercial: Estabelece o parâmetro para operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior, geradas pelos seguintes tipos de negócio : exportação, importação, emissão de passagens aéreas e marítimas, bônus, commercial paper.

Dólar Futuro: Cotação esperada pelo mercado financeiro do valor do dólar, no futuro. A idéia básica do dólar futuro é que ao comprá-lo, o investidor esteja garantindo o valor que pagará pelo dólar no futuro, desta forma minimizando seu risco e ficando a salvo das variações do mercado, pois conhece hoje o valor que pagará pelo dólar, no futuro.

Dólar Paralelo: É o valor para comprar ou vender dólar fora dos meios oficiais de conversão, geralmente realizada através de doleiros. Também conhecido como dólar black ou câmbio negro.

Dólar Turismo: Estabelece o parâmetro para operações de compra e venda de moeda para pessoas que vão viajar para o exterior.

Dow Jones: Índice criado por Charles Dow e utilizado para acompanhar os negócios da Bolsa de Valores de Nova Iorque. Seu cálculo é uma média simples das cotações das ações das trinta empresas industriais mais importantes, das vinte empresas de transporte mais destacadas e das quinze maiores concessionárias de serviços públicos.

FIC: Fundo de Investimento em Cotas, de outros fundos. Compra e vende cotas dos demais fundos de investimentos, ou seja, é um fundo de fundos.

FED: Banco Central americano.

FGV100: Índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Mede o desempenho em bolsa das 100 maiores empresas privadas brasileiras.

FIEX: Fundo de Investimentos no Exterior. É um fundo de investimento doméstico, que aplica no mínimo 60% de seus recursos em títulos da dívida externa brasileira.

FI: Fundo de Investimento. Modalidade que agrega aplicações em ativos de renda fixa ou variável, bem comoem instrumentos derivativos, em acordo com a regulamentação do fundo e regras de enquadramento do Banco Central.

FI de FIC: Fundo de Investimento em Fundos de Investimento de Cotas. Este é um fundo que visa comprar cotas de outros fundos existentes no mercado. É um fundo de fundos.

Fluxo de Caixa: É o fluxo efetivo de entradas e saídas de dinheiro do caixa de uma empresa ou instituição governamental. Importante medida para se determinar o valor de uma empresa, através do método do fluxo de caixa descontado.

FMI: Fundo Monetário Internacional.

Fundo de Renda Fixa: Muitas vezes usado como sinônimo de Fundo de Investimento Financeiro (FIF). Um fundo de renda fixa pode ter até 49% de sua carteira composta por ações, mas basicamente aplicam em CDBs, RDBs, debêntures e títulos públicos federais.

Fundo de Renda Variável: Designação genérica para fundos do tipo Fundo de Ações e Fundo de Ações –
Carteira Livre.

Fundo Imobiliário: Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários.

Fundo Mútuo de Ações: Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas. Mantem no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão de companhias abertas. Não podem concentrar mais de um terço de sua carteira em ações de uma mesma companhia, nem utilizar operações de derivativos, exceto para proteção (hedge).

Fundo referenciado em Câmbio: Fundos que estão vinculados à variação do dólar, em no mínimo 95% de sua carteira. Este fundo acompanha o comportamento de desvalorização e valorização do dólar comercial.

Fundo referenciado em DI: Fundo cuja carteira é composta por pelo menos 95% de títulos que acompanham a variação do CDI. Estes fundos não podem usar derivativos para alavancar rentabilidade e sim apenas para fazer “hedge”. Têm de possuir 80% da carteira aplicada em títulos públicos federais ou títulos privados classificados como de baixo risco de crédito.

Fundos de Índice: Procuram incluir na carteira as mesmas ações que compõem os índices das bolsas de valores, em geral um reflexo da média do mercado. O índice mais usado como parâmetro é o Ibovespa.

Fundos de Investimento: É a comunhão de recursos individuais de pessoas físicas ou jurídicas, sob a forma de condomínio aberto, sem limite máximo de participantes, administrado com a finalidade de aplicar estes recursos no mercado e rentabilizar o capital de cada investidor (cotista). A soma das aplicações individuais constitui o patrimônio do fundo, que aplicado em títulos forma a composição da carteira.

Fundos DI: Carteira formada com CDBs. Realiza operações no mercado futuro de juros (CDI). São fundos cuja performance acompanha a performance do mercado de juros.

Hedge: Estratégia financeira que pode ser realizada através de opções ou derivativos para proteger uma determinada posição contra indese jáveis variações futuras, por exemplo, fazendo um investimento de igual valor, mas em outro mercado. Adotado por compradores e vendedores para se resguardarem de flutuações de preços.

IBA: Índice Brasileiro de Ações. A exemplo do Ibovespa, IBX e FGV100, é um outro índice que mede o comportamento das bolsas de valores.

Ibovespa: Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Número que exprime a variação média diária dos valores das negociações na Bolsa de Valores de São Paulo, de uma carteira de ações de cerca de cem empresas selecionadas.

IBX: Índice Brasil, é um índice que mede o retorno de uma carteira hipotética composta por 100 ações
selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro, ponderadas no índice pelo seu respectivo valor de mercado.

IBrX -50: Índice Brasil, é um índice que mede o retorno de uma carteira hipotética composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro, ponderadas no índice pelo seu respectivo valor de mercado.

Inflação: Desequilíbrio monetário, ocasionado pela perda do poder de compra da moeda, devido ao aumento geral e desordenado dos preços de uma economia.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

Letra de Câmbio: Título de crédito negociável, emitido no mercado. Consiste numa ordem de pagamento em que uma pessoa ordena que uma segunda pessoa pague determinado valor para uma terceira. Instrumento de captação das sociedades financeiras. Deve trazer, de forma explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo.

Letra do Tesouro Nacional – LTN: Qualquer título emitido pelo governo federal, com prazo fixo e que paga juros de mercado. As Letras do Tesouro são usadas como instrumento de controle do dinheiro circulante e de financiamento a investimento e obras públicas.

Letra Imobiliária: Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.

LFT: Letra Financeira do Tesouro, um tipo de título público federal. Modalidade de empréstimo do Governo brasileiro.

LFTE e LFTM: Letra Financeira do Tesouro Estadual e Letra Financeira do Tesouro Municipal – São títulos emitidos pelos Governos Estaduais e Municipais respectivamente, com prazo fixo e pagamento de juros. Servem como instrumentos de política econômica e monetária para financiar déficit do orçamento público e antecipar receita, por exemplo.

Liquidez: Disponibilidades em moeda corrente ou posse de títulos ou valores e bens conversíveis rapidamente em dinheiro. Varia conforme o investimento e a conjuntura econômica. O papel-moeda (dinheiro) é o que apresenta liquidez absoluta. Maior ou menor facilidade de se negociar um título ou um ativo.

Mercado de ações: Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de
ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.

Mercado de Capitais: Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores. Distribui valores mobiliários à oferta pública por intermédio das bolsas de valores ou no chamado Mercado de Balcão que árealizado através de entidades que não bolsas, mas que estão devidamente autorizadas a servir de intermediárias nessa negociação.

Mercado Financeiro: Mercado voltado para a transferência de recursos entre os poupadores e os investidores. No mercado financeiro são efetuadas transações com títulos de prazos médios, longos e indeterminados, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.

Mercado futuro/de futuros: Mercado que opera através de contratos em que se estabelece um compromisso entre comprador e vendedor de venda de determinado ativo (soja, câmbio, IBOVESPA, juros, etc.) a um preço pré-definido numa data futura. Neste mercado, os participantes apostam em cotações futuras destes ativos para se proteger ou simplesmente especular.

Mercado Primário: É onde ocorre a colocação de ações e outros títulos provenientes de novas emissões. A Bolsa de Valores só opera com o mercado secundário, ou seja, para venda e aquisição de valores mobiliários e o mercado de balcão opera com o mercado primário també, ou seja, para a subscrição de valores mobiliários.

Mercado secundário: Negociação dos títulos adquiridos no mercado primário.

NTN: Notas do Tesouro Nacional. Títulos de financiamento da dívida do Tesouro. São títulos pós-fixados com valor nominal de emissão em múltiplos de R$ 1,00.

NTN-D: Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 3 meses e juros de 6% a.a.(ao ano) calculados sobre o valor nominal atualizado. O D significa a série, normalmente a série D possui como indexador do título a variação do dólar.

NTN-H: Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 90 dias, podendo ser nominativas ou negociáveis. A remuneração é pela TR, desde a emissão até o resgate.

Oferta pública de compra: Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita à interferência.

Oferta pública de venda: Proposta de colocação, para o público, de um determinado número de ações de
uma empresa.

Opção: Contrato de opção pressupõe uma negociação de compra e venda com preço pré-definido em uma data futura. Alternativa de investimento baseada em um outro ativo. Ver: Mercado de derivativos.

Open market: É qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à negociação. No Brasil, poré, tal denominação se aplica ao conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.

Operação: Jargão do mercado financeiro usado para toda e qualquer transação mobiliária, tais como a compra de uma ação, a concessão de um empréstimo, aplicação num fundo de investimento, emissão de um DOC, etc.

Operação de Câmbio: Envolve a negociação de moeda estrangeira através da troca da moeda de um país
pela de outro. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país a ser visitado.

Operações compromissadas: Venda de títulos próprios ou de terceiros com data específica para recompra
(data menor ou igual ao do lastro).

Over/Overnight: Operações realizadas diariamente pelos bancos no mercado aberto, para obter recursos para financiar as suas posições em títulos públicos. Repassam esses títulos aos investidores com o compromisso de recomprá-los no dia seguinte, pagando uma taxa diária. Estas operações estão restritas às instituições financeiras.

Política Cambial: Conjunto de medidas tomadas pelo governo que afetam a formação da taxa de câmbio. É diferente da política monetária por atuar mais diretamente sobre todas os fatores relacionados às transações econômicas do país com o exterior.

Política Monetária: Conjunto de medidas adotadas pelo Governo visando adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do país, que garantam a liquidez ideal de cada momento econômico.

Portfólio (Carteira): Conjunto de títulos e valores mantido por um fundo mútuo ou por um investidor.

Pós-fixada (Taxa/Juros): Utilizada para condições de investimentos sendo os valores do rendimento conhecidos na época do vencimento das aplicações.

Poupança: Diz-se, em economia, da parcela da renda nacional ou individual que não é consumida. No Brasil, as cadernetas de poupança são investimentos isentos da cobrança do imposto de renda, tendo remuneração composta pela TR + 0,5% ao mês, com aniversário a cada 30 dias.

Pré-fixado: O contrário do pós-fixado, uma aplicação pré-fixada tem a sua rentabilidade conhecida a priori. O investidor já sabe ao fazer a aplicação o valor em percentual da rentabilidade a ser recebida.

Pregão: Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica da BOVESPA. Primeira linha (Blue Chip): Jargão usado no mercado financeiro para designar as ações mais negociadas em bolsas de valores.

Quota (de fundo ou clube de investimento): Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.

RDB: Recibo de Depósito Bancário. Aplicação em renda fixa, cujo rendimento é uma taxa de juros previamente combinada e negociável diretamente com o banco. Não permite retirada antecipada dos recursos aplicados, nem negociação em mercado secundário.

Recursos Administrados: Valores sobre os quais as decisões de investimento são centralizadas na figura de um administrador ou instituição financeira.

Renda Fixa: Tipo de aplicação na qual a rentabilidade pode ser determinada previamente ou que segue taxas conhecidas do mercado financeiro. São exemplos de renda fixa CDB, Certificado de Depósito Bancário, e debêntures.

Renda Variável: Tipo de investimento cuja remuneração não é discriminada anteriormente. Aplicação é
considerada renda variável quando o retorno ou rendimento desta aplicação é pouco previsível, pois depende
das condições de mercado. Ações de empresas, commodities e fundos relacionados são exemplos de renda
variável.

Rendimento Real: É a diferença positiva entre o valor de resgate bruto de uma aplicação e o valor corrigido monetariamente por um índice que retrate a variação da inflação.

Rentabilidade: Medida de ganho financeiro nominal sobre o total do investimento, expressa em termos percentuais.

Resgate: O ato de retirada, pelo investidor, do total ou parte dos recursos investidos em determinada
aplicação.

Risco: Grau de incerteza da rentabilidade (retorno) de um investimento.

Risco de crédito: Termo que associa determinado título à probabilidade do mesmo não poder ser honrado, pelo emissor, no caso de um evento imprevisto.

Securitização de recebíveis: Transformação de um recebível, em títulos negociáveis para vendê-los a investidores. Redução do risco da carteira de investimentos, ao mesmo tempo que aumenta a possibilidade de rentabilidade para o investidor.

Segunda linha: Expressão utilizada no mercado financeiro para caracterizar um tipo de ação que apresenta menor liquidez.

SELIC: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Taxa básica do mercado acompanhada de perto pelo
Banco Central através de um sistema computadorizado, em tempo real. Criado em 1980, exerce controle financeiro e custódia das operações com títulos públicos no chamado mercado interbancário. Sistema Financeiro Nacional: Conjunto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores.

SOMA: Sociedade Operadora de Mercado de Acesso. Ver: Mercado de balcão.

Spread: Diferença entre o preço oferecido e o preço pedido; margem de lucro; opção de compra e venda de títulos, comissão sobre a subscrição do total de ações emitidas. Taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro. É, em última instância, o lucro da operação financeira. Também vale para as taxas de juros.

Subscrição: É o meio legal para que se obtenha a adesão de pessoas interessadas na constituição de uma companhia, pelo qual assumem o compromisso de adquirir ações que representem aumento de capital e com preço inferior ao de mercado por parte dos acionistas de uma empresa. A quantidade de ações a ser subscrita é, em geral, proporcional à quantidade de ações já possuída pelo acionista.

Taxa de Administração: Cobrada pela instituição financeira pela administração de um fundo de investimento.Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração. Fundos diferentes têm taxas diferentes.

Taxa de câmbio: Valor para conversão entre duas moedas.

Taxa de juros: Cobrada para empréstimos de dinheiro, e seu valor expressa o custo do dinheiro no mercado. É um ganho para quem empresta e uma despesa para quem toma emprestado.

Taxa Selic: Juro primário da economia, formado pela média das trocas de reservas bancárias lastreadas em TBF no overnight.

TBF: Taxa Básica Financeira. Criada com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos com uma taxa de juros de remuneração superior à TR. Sua metodologia de cálculo é idêntica à da TR, com a diferença fundamental de que não se aplica nela o redutor.

Título Privado: Título de Crédito emitido por sociedade anônima ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Ex.: debêntures.

Títulos da dívida externa: O Governo Federal visando obter dinheiro no exterior para financiar sua operação, pode vender títulos da dívida externa a investidores estrangeiros que emprestam seu dinheiro em troca de uma taxa de juros definida. O IDU (interest due unpaid) é um exemplo de um título da dívida externa.

Títulos Pós-fixados: Modalidade de investimento cuja rentabilidade varia de acordo com a variação de um índice específico.

Títulos Pré-Fixados: Modalidade de investimento cuja rentabilidade é conhecida no momento da aplicação.

Títulos Públicos: Uma autarquia pública visando conseguir dinheiro para investimentos ou qualquer outra finalidade, vende títulos públicos, emitidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, para investidores que em troca de emprestarem seu dinheiro recebem uma taxa de juros sobre o dinheiro emprestado.

TJLP: Sigla para Taxa de Juros de Longo Prazo. Criada para estimular os investimentos nos setores de infraestrutura e consumo. A TJLP é válida para os empréstimos de longo prazo, seu custo é variável mas permanece fixo por períodos mínimos de três meses.

Valor Nominal da Ação: Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.

Valor patrimonial da ação: Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.

Valuation: Técnica empregada para definição do valor para um determinado ativo, seja ele uma empresa, um projeto ou simplesmente um imóvel.

Volatilidade: Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.