09/01/13

CMN fixa novas regras para investimentos de previdência

O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária, aprovou medida proposta pelo Governo, debatida com a FenaPrevi – entidade representativa das empresas operadoras de planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas – dispondo sobre a aplicação dos recursos das carteiras dos fundos de investimento, especialmente constituídos, atrelados aos planos de caráter previdenciário, com cobertura por sobrevivência, como, por exemplo, os PGBL’s e VGBL’s. O objetivo é promover o alongamento dos prazos dessas carteiras, em relação aos ativos de renda fixa, com menor exposição a instrumentos indexados a taxas de juros de um dia (DI ou Selic).

Anteriormente não havia exigências quanto a esses aspectos, mas, a partir de 01 de janeiro de 2016, o agregado das carteiras de renda fixa dos fundos de investimento especialmente constituídos, vinculados a esses planos, operados por cada sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, deverá apresentar, cumulativamente, os prazos médios mínimos determinados pela norma, sendo que, a partir de 01 de junho de 2013, os administradores desses fundos não poderão adquirir ativos que agravem o eventual desenquadramento observado, naquela data, em relação aos referidos prazos. 

Tal iniciativa é aderente à estratégia que já vinha sendo gradualmente adotada pelas operadoras desses planos, em vitu de um cenário de taxa de juros mais baixa. Tais planos tendem a aumentar sua competitividade à medida que os respectivos fundos de investimento elevam a alocação dos recursos em modalidades de investimentos com melhores perspectivas de rentabilidade, como é o caso dos ativos de renda fixa de prazos mais longos. 

O Governo, com a nova norma, visa potencializar a eficiência e a eficácia da política monetária, com todos os reflexos positivos daí advindos para a economia do País. Espera-se, també, que contribua para o fortalecimento da qualidade e diversidade da Dívida Pública Federal, assim como para o desenvolvimento do mercado de títulos de mais longo prazo, de emissão de empresas. O prazo concedido para adaptação das carteiras de renda fixa desses fundos às novas exigências possibilitará, além de um período de transição gradual e educativo, a efetivação de eventuais ajustes, inclusive de ordem normativa, caso, eventualmente, se mostrem necessários.