20/03/13

Como declarar previdência privada no imposto de renda

Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chega a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável. Para ter acesso ao benefício, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. Na prática, o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Assim, se sua renda tributável tiver sido de 100 mil reais no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR), essa pessoa receberá 3.300 reais a título de restituição (27,5% sobre os 12 mil reais investidos) ou, se tiver imposto a pagar, terá de pagar 3.300 reais a menos.

É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR – o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. Independentemente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova.

As alíquotas dessa tributação no resgate variam conforme o tempo ou o valor do resgate, dependendo da escolha do beneficiário. Quem opta pela tabela regressiva, deverá encarar alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido. Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos.

Se você já está resgatando os recursos da sua previdência privada e optou pelo regime regressivo de tributação, o valor do resgate em 2012 deverá ser indicado na linha “05 – Rendimentos de aplicações financeiras”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR.

Se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda. As alíquotas variam de zero a 27,5% de acordo com o montante investido. Os resgates devem ser lançados na declaração em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando nome e CNPJ da empresa pagadora. Diferentemente do que acontece na tabela regressiva, o dinheiro que entrar será considerado para o cálculo da renda tributável do contribuinte. Portanto, os recursos são passíveis tanto de restituição, quanto de aumentar a renda tributável e colocar o contribuinte em outra faixa de IR.

Seja qual for o caso, e a despeito de ter havido resgates em 2012, o saldo do PGBL deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 – Previdência Complementar”. O plano de previdência complementar oferecido pelo empregador segue as mesmas regras, devendo ser declarado e podendo ser abatido.