30/01/13

Como deduzir contribui es aos planos de previdência no IR?

 A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, chega a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração. O valor pago à previdência tem impacto na base de cálculo do imposto gerado na declaração, mas não tem impacto como restituição de renda.

A contribuição para o PGBL deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 36 "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar". E devem ser informados somente os valores efetivamente pagos. 

Observe que esse valor, considerado o limite de 12%, será tratado como dedutível do rendimento tributável. Por isso, consequentemente, o imposto a ser calculado tende a ser menor. Se houver uma antecipação de imposto de renda durante o ano maior do que o imposto calculado na declaração, haverá então a restituição dessa diferença.