13/12/12

Dicas para uma ceia de Natal mais barata

1 – Antes de tudo faça uma pequena lista dos convidados que com certeza estarão na Ceia. Ligue e já combine com todos. Se a idéia é reunir os familiares, nada melhor que se adiantar, pois toda família faz planos para sua própria Ceia. Com esse procedimento, você terá uma noção mais apurada de quanto vai gastar e assim evitar o excesso de comida. Excessos nunca é bom experimentar, pois além do gasto, o sentimento de falta com certeza será grande. O segredo é otimizar.

2 – Comece a fazer a pesquisa pelos produtos sazonais, como frutas cristalizadas, ameixas secas, avelãs, castanhas frescas, amêndoas e figos, que naturalmente são mais caros e quanto mais próximos das festividades o preço majora ainda mais.

3 – Se puder, utilize a internet para ajudar nessa pesquisa. A rede é bem recheada de promoções e ofertas rápidas. Vale à pena navegar. Aos mais tradicionais, procure os prospectos e encartes dos supermercados. Sempre vai ter uma oferta convidativa.

4 – Se o preço no encarte for atraente, leve consigo até ao estabelecimento escolhido para confirmar a oferta. Leve também uma pequena máquina de calcular para ajudar na pesquisa e no seu cálculo final. Lembre-se: serenidade faz parte desse momento.

5 – Para os consumidores mais apertados com o orçamento doméstico, vale a dica de substituir os produtos tradicionais com os locais. Não se perde em sabor se usar a criatividade nesses casos, até porque a substituição correta corresponde a uma boa economia no bolso.

6 – Sempre analise as embalagens, sua conservação, validade e procedência, a fim de não adquirir produtos deteriorados e passíveis de problemas. Evite comprar enlatados com vincos ou amassados bem como embalagens plásticas com o mínimo de rasgões. Toda violação é uma verdadeira porta de entrada para bactérias. Pense nisso.

7 – Muita atenção na hora da realização do pagamento. Sempre confirme os preços das gôndolas com os do caixa. Havendo divergência de preço, é bom lembrar que o menor preço deverá prevalecer. Se tiver problema dessa natureza, procure o gerente para resolver.

8 – Caso possua cartão de crédito, lembre-se: venda direto para o vencimento do cartão deverá ser considerada à vista, portanto terá direito aos mesmos descontos e promoções de pagamento em dinheiro.

9 – É importante salientar que nenhum estabelecimento é obrigado a vender no cartão de crédito, mas uma vez aceitando o serviço da administradora, o comerciante não poderá se esquivar de direitos dos consumidores. Se o seu direito for podado, procure a ajuda de um Órgão de Defesa do Consumidor.

10 – Sempre exija a nota fiscal e se possível guarde as embalagens após o uso de produtos industrializados por alguns dias. O direito de reclamar sobre qualquer problema por alimento estragado se expira no prazo de até 30 dias.