Guia: como declarar os seus investimentos no imposto de renda 2019
25/03/19

Guia: como declarar os seus investimentos no imposto de renda 2019

Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2019 precisam prestar contas ao Leão sobre os seus investimentos e os rendimentos das suas aplicações. Nesta matéria, vou tratar de como declarar investimentos no imposto de renda para você tirar de vez todas as suas dúvidas.

Ter possuído investimentos financeiros ou recebido rendimentos de aplicações são fatores que podem tornar um contribuinte obrigado declarar imposto de renda.

Dentre as regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2019, temos a posse de mais de R$ 300 mil em bens em 31/12/2018 e o recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ao longo do ano passado.

Ora, investimentos são bens, e seus rendimentos em geral são isentos ou tributados na fonte.

Além disso, o mero fato de ter feito operações em bolsa de valores em 2018 já obriga o contribuinte a declarar, independentemente do valor da transação.

Há basicamente duas etapas para se declarar qualquer investimento: a posse do bem em 31/12/2017 e/ou 31/12/2018 é informada na ficha de Bens e Direitos.

Veremos que a exceção para essa regra são os planos de previdência privada que permitem a dedução das suas contribuições da base de cálculo do IR (PGBL, Fapi e fundos de pensão).

Já os rendimentos que, porventura, tenham sido auferidos em 2018 podem ter de ser informados de duas maneiras: na ficha de rendimentos correspondente ao seu tratamento tributável ou na aba Renda Variável, no caso dos rendimentos obtidos em transações com ativos de renda variável que não sejam isentos.

Não se esqueça de que mesmo rendimentos isentos devem ser declarados. Vamos a seguir ao passo a passo:

Poupança e Conta-Corrente

Saldo: ficha Bens e Direitos Código: 61 (Conta-Corrente no Brasil), 62 (Conta-Corrente no exterior) e 41 (cadernetas de poupança. CNPJ da instituição financeira, número da agência e conta. Discriminação: nome da instituição financeira, se é conta conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

Rendimentos (de poupança): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Código: 12

Fonte: Seu Dinheiro