03/04/13

Inform es relevantes sobre a Declar é o de Imposto de Renda 2013

*O prazo para a entrega da declaração é de 01/03/2013 até 30/04/2013.

*Tenha em mãos todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração: os informes de rendimentos, extratos bancários com a posição do dia 31/12/2012, declaração do ano anterior, recibos e notas fiscais de serviços médicos e educacionais, etc.

*É obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, o contribuinte que:
– Em 2012, tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 24.556,65.
– Em 2012, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
– No que diz respeito à atividade rural, obtido receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou que pretenda compensar, no ano calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2012.
– Em 31/12/2012, tido a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00.
– Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
– Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontra em 31 de dezembro.
*Referente à identificação da Fonte Pagadora, cada fonte deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade de declaração simplificada quanto na declaração completa.
*Dependentes: o contribuinte deverá informar obrigatoriamente na declaração o número do CPF de seus dependentes maiores de 18 anos. A Declaração de Isento não é mais obrigatória para qualquer dependente.
*Formas de Entrega: Pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A.
*A multa pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo desta multa é de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do IR devido.
*Imposto a pagar ou a restituir: os valores a pagar ou a restituir serão corrigidos por juros mensais (taxa Selic), calculados à partir de 30/04/2013 até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Caso haja imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser paga até 30/04/2013.
*O parcelamento do imposto poderá ser feito em até oito cotas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês observando o seguinte: nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única cota.
*O Prazo da guarda de documentos referentes a sua Declaração de IR 2013 é de cinco anos, ou seja, até 31/12/2018.
*O desconto simplificado (20%) passou para R$ 14.542,60. O desconto por dependente passou para R$ 1.974,72. O valor da despesa com instrução passou a ser de até R$ 3.091,35.
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0
3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
Para preencher a sua declaração de imposto de renda, consulte o Manual de Preenchimento da Receita Federal.