07/12/12

Melhor presente de Natal e não ter dívidas, dizem especialistas

A menos de vinte dias para o Natal, os consumidores intensificam neste período as compras de fim de ano. O problema é que a empolgação por preços atrativos pode compremeter o orçamento para o novo ano.

Um importante dica é evitar as compras por impulso, lembrando que em janeiro as despesas são maiores com impostos e material escolar. Por isso, a Fundação Procon-SP aconselha que os consumidores usem os dias que ainda restam para o Natal para pesquisarem os preços.

Para os que estão renegociando dívidas ou que já iniciaram o pagamento de débitos atrasados, a orientação é privilegiar esses acertos com o 13º salário. Neste momento, os economistas da Serasa Experian afirmam que o melhor presente de Natal é ter o nome sem nenhuma pendência financeira. “A prioridade deve ser o pagamento das dívidas”, acrescentam.

De olho no pagamento

Segundo os economistas da Serasa Experian, não há problemas em parcelar os presentes de Natal. O que deve ser considerado pelo consumidor é que acumular dívidas envolve maior incerteza no futuro, além do perigo de perder o controle do que tem a pagar, por isso, evitar prazos longos de financiamento é a melhor saída. Os prazos mais curtos, de acordo com os economistas, reduzem o risco do endividamento.

Caso opte pelo uso do cartão de crédito ou do cheque pré-datado, o consumidor precisa, antes, fazer um levantamento das dívidas que já possui. Muitas vezes, o consumidor não consegue visualizar o que está devendo, faz mais compras e, quando a fatura chega ou o cheque cai na conta, o valor extrapolou sua capacidade de pagamento.

Na hora da compra

Não é só a forma de pagamento que é importante nessas horas, a loja usada para comprar os presentes também deve ser escolhida de forma cautelosa. Veja algumas dicas preparadas pela Fundação Procon-SP:

1. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

2. Segundo a Lei Estadual 8.124, os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada;

3. No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

4. Nas compras peça internet, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais

5. Procure no site e leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

6. Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

7. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços.

8. Se optar por sites de compras coletivas e tiver problemas, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

9. Os lojistas só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

10. Quando o produto apresentar algum vício – defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor – os consumidores têm um prazo de até 90 dias para reclamarem sober produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.