25/06/12

Redu é o de IPI incentiva, mas ainda e preciso ter cuidado ao financiar carro novo

Se você pensa em comprar um carro novo e não deseja levar de brinde um “porta malas de problemas”, fique atento às nossas dicas:

– Evite compras por impulso. Com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as publicidades bacanas vão tentar lhe convencer a “correr antes que acabe”. Mas tenha cautela. Nunca deixe de pesquisar analisar as ofertas do mercado como: condições de pagamento e de entrega; descontos e promoções; taxa de juros; acessórios etc.;

– Se for financiar, fique atento: não basta que a parcela caiba no bolso. Carro não é investimento e sim gastos. Tenha em mente que além do financiamento, você terá de arcar com: combustível, revisões, manutenção preventiva, seguro, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, etc. Além das dívidas do dia-a-dia: água, luz, telefone, condomínio, IPTU, alimentação, vestuário, etc.;

– Se mesmo com todos estes gastos, você estiver convicto de que o momento de adquirir um carro zero é este, prefira comprar à vista. Se esta possibilidade não passa de um sonho, recomendamos dar uma entrada no financiamento – algo em torno a 20% ou 30% do valor total do carro. Se puder dar mais, melhor;

– Outra dica é financiar com o menor número de parcelas possível, você pagará menos juros.

Financiamento

– Depois de escolher o modelo e optar por financiar seu carro novo, leia atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o vendedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;

– A financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário. Referida cobrança é considerada prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

– O Procon-SC entende que a “Taxa de Cadastro” é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor.

Atenção! De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).

Seus Direitos e outras dicas

– O artigo 52 do CDC estabelece que:

“No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”

§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Fonte: Procon – SC