Tire 9 dívidas sobre a aposentadoria
19/05/15

Tire 9 dívidas sobre a aposentadoria

aposentadoria1A aposentadoria tranquila é o objetivo de grande parte dos brasileiros, mas o que se observa na realidade é uma situação em que a grande maioria dos brasileiros passa por grandes dificuldades depois que conquista esse direito. Mas, quais os motivos para esse problema?

Para esclarecer esta questão o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, respondeu as principais dívidas que recebe diariamente sobre o tema:

1 – Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias disponé veis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de Contribui o; Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Especial do Deficiente Fé sico, Aposentadoria do Segurado Especial (Rural); Aposentadoria por Invalidez.

2 – Quem pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos especé ficos do benefício pretendido. Para a mais comu, que é Aposentadoria por Tempo de Contribui o e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:

Aposentadoria por Tempo de Contribui o –é 35 anos de contribui o, se homem e 30 anos de contribui o, se mulher.

Aposentadoria por Idade – é 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, mais o cumprimento do período de caré ncia de 180 contribuições mensais.

3 – Quais os maiores problemas relacionados é aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio.

Atualmente, a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre julho de 94 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a incidé ncia do fator previdencié rio, que reduz ainda mais a média final do benefício.

Por fi, tem-se o fato de que este, uma vez concedido, sofre os reajustes anuais pelos é ndices oficiais do Governo que, nem sempre, acompanham a inflação média do peré odo, o que gera iné meras queixas sobre defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.

4 – O que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres, sendo-lhes permitido se aposentar com redução do tempo mínimo necessério.

De acordo com o tipo de agente insalubre a que esteve exposto o segurado, este pode requerer o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribui o.

A mais comum é a aposentadoria especial com exposi o a agentes insalubres pelo tempo mínimo de 25 anos. Mencionada exposi o deve ter sido habitual e permanente, não ocasional nem intermitente durante todo o período de atividade laborativa.

5 – Como é a gestão do Governo em relação é Previdência Social?
Precé ria. O que se vé diariamente é que os cofres da Previdência Social estão “quebrados” e o Governo tenta resolver a questão dificultando o acesso aos benefícios e aumentando os fatores redutores da renda mensal.

Enquanto não for modificada a forma de custeio e de administração dos recursos, a solu o não pode ser dada em forma de redução de benefícios e aumento dos requisitos de elegibilidade. O problema está na mé administração desses recursos.

6 – é comum ver casos em que a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao que ela contribuiu. Por que isso acontece?
Isso ocorre em razé o do mecanismo de cé lculo que utilizada a média dos 80% das maiores contribuições do segurado entre o período de julho/94 até um mês antes do requerimento do benefício.

Como mencionado, os segurados sempre esperam que o benefício tenha valor aproximado ao último salário percebido antes de se aposentar, sem ter a informação de que a Lei determina seja feita a média do Peré odo Bé sico de Cé lculo.

Ademais, um dos maiores vilões responsé veis pela redução das aposentadorias é o Fator Previdencié rio que incide após a realização da média das contribuições, que já vem em valores reduzidos e ainda sofre consideré vel queda após a aplicação do fator redutor, que leva em conta o tempo de contribui o, a idade do segurado e sua expectativa de vida.

7 – Sabe-se que a longevidade dos brasileiros tem aumentado e grande parte da população não realiza um planejamento financeiro para a aposentadoria. Qual o impacto que estes fatores geram para a população?
A falta de planejamento previdencié rio faz com que os segurados tenham que se aposentar cada vez com idade mais avané ada. As pessoas não se preocupam com os recolhimentos previdencié rios no momento em que estão na ativa, preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos mensais maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será imprescindé vel para a aposentadoria no momento mais avané ado da vida.

Isso faz com que as pessoas acabem tendo que trabalhar mais a fim de atingir o tempo necessério é concessão dos benefícios.

Além disso, as contingé ncias sociais (doené a, acidentes de trabalho etc) estão presentes no dia-a-dia do trabalhador que não pode ficar desatento acerca do seu planejamento previdencié rio, o que pode lhe causar desamparo no momento em que mais precisa da proteção social.

8 – Quais os malefé cios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo previdencié rio, visto que sem o planejamento necessério o trabalhador pode se ver sem o benefício no momento em que mais precisar.

Para aqueles que conseguem o benefício, a falta de planejamento financeiro gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante de o aposentado ter que continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, para que possa manter condié ões dignas de sobrevivé ncia, dado o valor reduzido das aposentadorias.

9 – Quais as dicas para as pessoas não se decepcionarem com suas aposentadorias?
Efetivamente planejarem sua vida previdencié ria, enquanto ainda estão em condié ões de fazé -lo, ou seja, enquanto estão com saúde e em condié ões de trabalhar, mantendo a regularidade das contribuições e evitando peré odos de trabalho informal sem recolhimentos previdencié rios.