Vej o que mudou na proposta de Reforma da Previdência
26/04/17

Vej o que mudou na proposta de Reforma da Previdência

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O texto final da reforma da Previdência foi praticamente fechado nesta teráa-feira, dependendo de pequenos detalhes que será o acertados pelo governo com a base aliada, e prevé idade mé nima para aposentadoria menor para mulheres e trabalhadores diferenciados e menos tempo de contribui o para receber a aposentadoria integral a que cada um tem direito.

O parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), cujo esbo o foi apresentado em reunié o do presidente Michel Temer com parlamentares governistas nesta manhé, estabelece idade mé nima de aposentadoria para mulheres de 62 anos e de 65 anos para homens, com 25 anos de contribui o.

Quem quiser receber a aposentadoria máxima a que tem direito com base em seus salários precisaré contribuir por 40 anos. Antes, a idade mé nima era de 65 anos para ambos os sexos e com contribui o de 49 anos para conseguir receber o salário integral da Previdência.

O texto de Oliveira Maia traz ainda que será estabelecida em lei a forma como se daré o aumento da idade. O governo propunha aumento da idade mé nima em razé o do aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Segundo o deputado, após as mudanças propostas, a economia com a reforma da Previdência será de R$ 630 bilhões em 10 anos, ou cerca de 80% do calculado pelo governo com base na proposta original. Oliveira Maia afirmou que o impacto foi calculado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e a medida com maior peso foi o fim é proibi o do acé mulo de pensões.

Para os trabalhadores que já contribuem para a Previdência, o relator retirou o corte de idade para entrar nas regras de transi o, e quem optar por elas pagaré 30% de pedé gio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribui o, se mulher, ou 35 anos, se homem. Também haveré um piso inicial de idade para se aposentar pelas regras de transi o –53 anos para mulher e 55 anos para homens.

Pela proposta do governo, poderiam entrar na transi o mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos, pagando pedé gio de 50% sobre o tempo restante para se aposentar.

“Houve uma coisa importante, uma simbiose entre o pensamento médio do governo, o pensamento médio dos parlamentares da base e o pensamento médio da sociedade”, afirmou o presidente da comissão especial da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), após participar de reunié o no Palé cio da Alvorada.

“Eu estou subindo meu prognós tico de 350 para 360 votos (para aprovar a reforma na Cé mara), acrescentou.

Como a reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda é Constitui o (PEC) são necessérios pelo menos 308 votos para sua aprovação, equivalente a três quintos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a PEC precisa do apoio de 49 senadores, também em dois turnos de votação.

O texto do relator prevé ainda idade mé nima de 60 anos de aposentadoria para os trabalhadores considerados diferenciados: policiais, professores e rurais. Também propõe a possibilidade de se acumular pensões e aposentadorias, desde que somem até dois salários mínimos. O governo não queria que houvesse essa acumulação.

Segundo o relator, o é nico ponto ainda em aberto é sobre a questão da Previdência dos policiais, em que falta uma defini o sobre as atividades que poderé o ser exercidas depois de 55 anos.

Oliveira Maia também incluiu em seu relaté rio a possibilidade de que Estados e municípios realizem modificações que considerarem necessé rias em seus próprios sistemas previdencié rios dentro de prazo de seis meses, mas se as mudanças não forem implementadas voltaré a prevalecer as regras da reforma no é mbito federal.

Para as pessoas que entrarem no Benefé cio de Prestação Continuada (BPC), o relator propõe que o rendimento seja vinculado ao salário mínimo, ao contrário do que queria o governo, e que seja vé lido para pessoas com mais de 68 anos.

Para a aposentadoria dos parlamentares, o relator propõe que os detentores de novos mandatos eletivos entrem no regime geral da Previdência, desde que já não estejam vinculados ao regime de Previdência parlamentar.

Oliveira Maia vai apresentar seu relaté rio na Comissão Especial da reforma na manhé de quarta-feira.

Mudané a no texto

O relator da reforma da Previdência na Cé mara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), divulgou nesta teráa-feira as alterações promovidas no texto da reforma da Previdência originalmente encaminhado pelo governo federal.
Esté previsto que o relaté rio seja apresentado na comissão especial da Previdência na quarta-feira pela manhé .

Veja abaixo as modificações:

Aposentadoria no regime geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores do setor privado
– Idade mé nima
Agora:é Aposentadoria aos 65 anos de idade, para o home, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribui o.
Texto original:é Aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribui o.
– Cé lculo do benefício
Agora:é 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribui o; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%. Implica contribui o de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral;
Texto original:é 51% da média +1% por ano de tempo de contribui o, até 100%. Implica contribui o de 49 anos para recebimento de aposentadoria integral.
– Valor do benefício
Permanece inalterado:é 100% dos salários desde 1994 será o computados para a média.
– Regime de transi o
Agora:
– Não hé corte de idade;
– 30% de pedé gio sobre o que faltaré para cumprir 30 anos de contribui o, se mulher, ou 35, se homem;
– Limite de idade de 53 anos para a mulher e 55 para o homem;
– Aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o home, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedé gio.
Texto original:
– Mulheres com 45 anos ou mais de idade e homens com 50 anos ou mais de idade;
– 50% de pedé gio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribui o, se mulher, ou 35, se homem;
– Sem idade mé nima para quem estava na transi o, mas, em compensação, quem não estava era obrigado a aposentar-se com 65 anos.

Aposentadoria no regime próprio de Previdência Social (RPPS), para servidores pé blicos
– Idade mé nima
Agora:é Aposentadoria aos 65 anos de idade, se home, e 62 anos, se mulher, e 25 anos de tempo de contribui o.
Texto original:é Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribui o.
– Cé lculo do benefício
Agora:é Valor do benefício igual a 70% da média + 1,5 para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribui o; + 2,0, para o que superar 30 anos; e +2,5, para o que superar 35, até 100%. Implica contribui o de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral.
Texto original:é Valor do benefício igual a 51% da média +1% por ano de tempo de contribui o, até 100%. Implica contribui o de 49 anos para recebimento de aposentadoria integral.
– Valor do benefício
Permanece inalterado:é 100% dos salários recebidos desde 1994 será o computados para a média.
– Previdência complementar
Agora:é Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.
Antes:é Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar.
– Regime de transi o
Agora:
– Não hé corte de idade para entrar na transi o;
– 30% de pedé gio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribui o, se mulher, ou 35, se homem;
– Idade mé nima de 55/60, com aumento de 10 meses/1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedé gio;
– Valor do benefício: Para quem entrou antes da EC 41/2003 e aposente-se aos 62/65 anos, recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média. Para quem entrou após a EC 41/2003, 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribui o; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%;
– Limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após previdência complementar.
Antes:
– Mulheres com 45 anos ou mais de idade e homens com 50 anos ou mais de idade;
– 50% de pedé gio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribui o, se mulher, ou 35, se homem;
– Idade mé nima de 55 anos, para a mulher, e 60 anos, para o homem;
– Paridade e integralidade mantidas para os que ingressaram antes da EC 41/2003 e 100% da média para os que ingressaram depois;
– Limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após institui o da previdência complementar.

Aposentadorias especiais no RGPS e no RPPS
Agora:
Para atividades prejudiciais é saúde:
– Redu o de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribui o;
– 70% da média + 1,5% para cada ano que superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribui o; + 2,0%, para o que superar o limite mínimo + 5 anos; e +2,5%, para o que superar o limite mínimo + 10 anos, até 100%. Implica contribui o de 30, 35 ou 40 anos para recebimento do benefício integral.
– Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação;
– Transi o sem idade mé nima, aos 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribui o.
Para pessoa com deficié ncia:
– Sem limite de redução de idade e de tempo de contribui o;
– 100% da média;
– Transi o sem idade mé nima, aos 35, 25 ou 20 de tempo de contribui o, conforme deficié ncia.
Texto original:
Para atividades prejudiciais é saúde:
– Redu o de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribui o;
– 51% +1% por ano de contribui o;
– Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.
Para pessoa com deficié ncia:
– Redu o de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribui o;
– 51% +1% por ano de contribui o.

Pensões no RGPS e no RPPS
Agora:
– Vinculação da pensão ao salário mínimo;
– Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente;
– Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de op o pelo benefício de maior valor;
– Resguarda o direito adquirido é acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantem a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido é aposentadoria.
Texto original:
– Desvinculação da pensão ao salário mínimo;
– Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente;
– Impossibilidade de cumulação de pensão e aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício de maior valor;
– Proibi o de acumulação de pensão e aposentadoria somente se aplica é pensões decorrentes de é bitos ocorridos e aposentadorias concedidas posteriormente é Emenda.

Aposentadoria rural
Agora:

– Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribui o para o trabalhador rural da economia familiar;
– Contribui o sobre o salário mínimo com alé quota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Deveré ser de 5% ou menos;
– Contribui o sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando vé lida a contribui o sobre a produção por tal peré odo.
– Na transi o, a idade aumentaré um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
Texto original:
– Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribui o;
– Contribui o sobre o salário mínimo com alé quota favorecida;
– Contribui o sobre o salário mínimo deveria ser regulamentada em 12 meses.

Aposentadoria de professores e policiais
Agora:
Para professores:
– 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribui o;
– Valor do benefício igual é regra geral do RGPS/RPPS;
– Regra de transi o: igual é regra geral do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida e na exigé ncia de tempo de contribui o e 60 anos na idade final.
Para policiais:
– 60 anos de idade, 25 anos de tempo de contribui o e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria;
– Valor do benefício: regra geral;
– Transi o: limites de idade seguem regras do professor do RGPS (ou seja, 50/48), mas a forma de cé lculo do benefício segue a regra do RPPS (integralidade e paridade aos que entraram antes da EC 41/2003, caso aposentem-se aos 60 anos).
Texto original:
Para professores:
– 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribui o;
– 51% + 1% por ano de contribui o;
– Transi o no RPPS e no RGPS igual a dos demais segurados de cada regime, apenas garantindo-se 5 anos de diferené a na exigé ncia do tempo de contribui o.
Para policiais:
– 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribui o;
– Valor do benefício: regra geral;
– Transi o: igual a dos servidores pé blicos em geral, com redução de 5 anos na exigé ncia de idade e de 5 anos no tempo de contribui o.

Aposentadoria de parlamentares
Agora:
– Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
– Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;
– A Constitui o fixa a regra de transi o do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municé pios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transi o;
– Para o parlamentar federal, prevé -se aposentadoria a os sessenta anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribui o, acrescidos de 30% de pedé gio sobre o que falta para atingir tal exigé ncia.
Texto original:
– Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
– Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos;
– Caberia é lei da Unié o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municé pios, a fixar a regra de transi o aplicé vel aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.

Benefé cio de prestação continuada (BPC)
Agora:
– Vinculação ao salário mínimo;
– Pessoa com deficié ncia e idoso com mais de 68 anos;
– Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro;
– Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício;
– Consideração de toda a receita dos componentes da família para cé mputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de está gio supervisionado ou de programa de aprendizagem;
– Idade subiré de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.
Texto original:
– Desvinculação do salário mínimo;
– Pessoa com deficié ncia em grau a ser definido em lei e idoso com mais de 70 anos;
– Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro;
– Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício;
– Consideração de toda a receita dos componentes da família para cé mputo da renda mensal per capita.