14 dicas para fugir das dívidas e dos golpes nas compras
20/02/17

14 dicas para fugir das dívidas e dos golpes nas compras

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Na hora de fazer compras, muitas vezes as pessoas estão na correria para comprar presentes e esquecem de procurar os melhores pre os. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações pré vias antes de partir para compra.

Pensando nisso, são necessé rias ações para economia e para evitar golpes.

Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), algumas ações simples podem evitar grandes prejué zos. já é preciso focar nos melhores pre os daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negé cio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso explica.

já Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difácil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicité rios. Havendo dificuldades com isso, é vé lido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro complementa Domingos.

Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de pacié ncia é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.

Veja cuidados detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao comprar:

Faça a uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudaré a evitar compras por impulso.

Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dé vida. Se for inevité vel, tenha certeza de que caberé no planejamentodos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.

Pesquise entre vé rias lojas e sites para ter certeza que conseguiré descontos realmente interessantes.

Observe se a compra não traré custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vé deo game é preciso comprar jogos e acessérios.

Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, sé acesse e compre em sites confié veis, crimes digitais são cada vez mais comuns.

Se for é compras, use roupas conforté veis, se alimente bem e tenha pacié ncia. Isso evitaré que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o já marté rio perdendo assim oportunidades de encontrar o menor pre o.

Se estiver em situação financeira problemé tica, uma dica é priorizar as crianças. Seré mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.

Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.

Para fugir dos golpes

O outro lado do período de promo ões, infelizmente, são os golpes aos consumidores. já Hoje se observa um crescente número de reclamações dos consumidores, que são enganados por falsas promo ões, produtos com problemas e, até mesmo sites que não existe, por isso, todo cuidado é pouco alerta o advogado especialista em direito do consumidor Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados.

O especialista alerta que é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma sé rie de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejué zos é população, e caso isso ocorra é passé vel entrar em contato com é rgé o de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

Essas obrigações, estão no Cé digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertância sobre todas as condié ões que envolvem a aquisi o de determinado produto ou serviço, como, o pre o, composi o, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

já Um ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: já tudo pela metade do dobro do pre o o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a ado é o de mé todos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor explica Bento Jr.

Veja orientações de Gilberto Bento Jr. para evitar golpes:

Faça a pesquisa previa dos pre os, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os pre os para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.

Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar é obrigações relativas é substitui o ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessério que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Cé digo de Defesa do Consumidor.

O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não duré vel, ou de noventa dias no caso de duré vel. Os prazos tem início a partir da efetiva entrega do produto ou da execu o do serviço. Já quanto aos vé cios ocultos, os prazos são os mesmos e tem início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O cé digo de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessério justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistância. Se ocorrer a cobrané a, o consumidor tem direito é devolu o do valor em dobro e uma indenização compensaté ria. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.