06/03/14

Quer aproveitar as ofertas? Confira as dicas!

 Aproveitar as ofertas pode ser um bom negócio. Mas, preste atenção aos detalhes.  Confira algumas dicas:

·         Antes de comprar, confira as ofertas por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir e seus preços, evitando a compra por impulso.

·         Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem.

·         Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não resolver, você tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer um abatimento do preço.

·         Nos pagamentos feitos com cartão de crédito, o preço deve ser igual àquele cobrado à vista ou em cheque.

·         Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia.

·         O Procon sempre sugere que o consumidor evite a pressa e verifique o funcionamento do produto e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Caso o produto tenha o que se chama de vício, ou seja, um defeito que inviabiliza o seu uso, então há direito de trocá-lo, mesmo que a compra tenha sido feita em liquidação.

·         O prazo para reclamar é de até 90 dias úteis para bens duráveis, e até 30 dias para bens não-duráveis. A loja tem 30 dias para fazer a troca. Se a compra tiver sido feita pela Internet, você tem o direito de desistir em até 7 dias, mesmo no caso de ofertas.