01/03/13

Completa ou simplificada? Saiba a melhor op é o para declarar o IR 2013

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 15.197,02.

Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a  usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.

Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes –, segundo o consultor da IOB-Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau.

Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2013 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.

Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico e despesas de livro caixa.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 171,97.

Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:

Despesas médicas

Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.

Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor-limite a ser abatido é de R$ 3.091,35 por titular ou dependente incluído na declaração.

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi.

Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

Despesas do livro caixa
Profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligadas à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu "ferramentas" e clique na opção "exportar". Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção "exportar". As informações serão transferidas para o programa.