Dilma sanciona novas regras para aposentadoria
13/11/15

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria

358084001-1434635761-358073769-aposentadoriaA presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no “Dié rio Oficial da Unié o” a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigoré no dia 05 de novembro.

As novas regras já estavam inclué das em uma medida provisé ria editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa é regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pé fim ao fator previdencié rio.

Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cé lculo do benefício, tomando por base o novo período de contribui o e o valor dos salários.

A possibilidade da já desaposentadoria já foi inclué da pela Cé mara, por meio de uma emenda, e geraria rombo é Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdencié rio brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de reparti o simples”.

Nova fé rmula de aposentadoria
A fé rmula aprovada pelo Legislativo, na é poca, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribui o atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

A presidente Dilma Rousseff vetou esse cé lculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisé ria com outras regras.

A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daé, será adicionado um ponto no cé lculo a cada dois anos.

Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mé nima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acré scimo de 1 ponto na fé rmula 95/85)

– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acré scimo de 2 pontos na fé rmula 95/85)

– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acré scimo de 3 pontos na fé rmula 95/85)

– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acré scimo de 4 pontos na fé rmula 95/85)

– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acré scimo de 5 pontos na fé rmula 95/85)